Carência

> Em caso de inclusão de dependente, o mesmo irá aproveitar todas as carências já cumpridas pelo titular?

Sim, somente em caso de filhos naturais, nascidos pelo plano e com inclusão em até 30 (trinta) dias contados da data do nascimento. O mesmo ocorre para os filhos adotivos de até 12 anos de idade, desde que sejam incluídos no prazo de até 30 (trinta) dias da data do deferimento do pedido de guarda, inclusive provisória, ou adoção judicial, sempre mediante comprovação.

> Quando realizo alteração contratual, perco minhas carências já cumpridas?

Não. Suas carências já cumpridas serão mantidas, desde que as alterações sejam feitas dentro da mesma operadora. Porém, se a alteração foi para um benefício superior, você fica com atendimento garantido pelo procedimento básico, até cumprir carência para o que foi alterado. Por exemplo: o cliente já cumpriu carência para a acomodação “enfermaria”, resolveu alterar para “apartamento”, sendo que a carência para essa alteração é de 06 (seis) meses. Se antes desses 06 meses o cliente precisar de internação, terá cobertura em “enfermaria”.

> Tenho um plano de saúde de outra operadora. Passando para a Unimed Cariri, terei redução em minhas carências?

Sim. Essa redução vai variar de acordo com o tipo e o tempo de plano que você tinha com a outra operadora.

> Quero mudar abrangência do meu contrato. Cumprirei carência?

Sim. A carência é de 06 (seis) meses para internamento e cirurgia na nova abrangência. Entretanto, caso necessite de qualquer atendimento, este será assegurado na rede anterior até o cumprimento total de carência.

> Já sou cliente Unimed Cariri e gostaria de mudar o meu plano. Como devo proceder?

Se a mudança for na acomodação (enfermaria ou apartamento), ou na abrangência ou na modalidade (coparticipação), a alteração deverá ser feita na sede da Unimed Cariri ou em alguns dos nossos escritórios de apoio, pois deverá ser feito e assinado um aditivo ou um novo contrato.

> Em caso de inclusão de dependente, o mesmo irá aproveitar todas as carências já cumpridas pelo titular?

Sim, somente em caso de filhos naturais, nascidos pelo plano e com inclusão em até 30 (trinta) dias contados da data do nascimento, partos não cobertos pelo plano, mas que o pai ou a mãe tenha obstetrícia no plano, será aproveitado esse tempo de carência já cumprido pelo titular, desde que o plano seja regulamentado, porém , o mesmo deve ser incluído no plano até 30 (trinta) dias da data do nascimento.  O mesmo ocorre para os filhos adotivos de até 12 anos de idade, desde que sejam incluídos no prazo de até 30 (trinta) dias da data do deferimento do pedido de guarda, inclusive provisória, ou adoção judicial, sempre mediante comprovação.

> Quem pode ser dependente em meu plano?

Podem ser dependentes de seu plano: O cônjuge; O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial; Filhos e enteados, ambos com até 18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até 24 incompletos; Tutelados e menores sob guarda.

> Vou fazer meu parto pela Unimed Cariri. Se porventura o bebê precisar de atendimento, será liberado em meu cartão?

Sim, o bebê que nasceu pelo contrato regulamentado terá direito ao atendimento gratuito por 30 (trinta) dias, porém o responsável deverá procurar a Unimed Cariri antes de terminar o prazo de 30 (trinta) dias com o registro de nascimento,  CPF do bebê, e documentação do responsável  para que o mesmo seja incluso no plano e passe a ter atendimento com o seu próprio plano.

> Sou cliente do Plano Nacional (Master) da Unimed Cariri. Posso ser atendido em todo o Brasil?

Sim. Se seu contrato tem abrangência nacional, você poderá ser atendido em todo Brasil, na rede credenciada pelas Unimeds onde você estiver, tanto para procedimentos de urgência e emergência, quanto para procedimentos eletivos. Deve ser observado se o tipo de credenciamento que aquele prestador tem com a Unimed local é contemplado em seu contrato, como, por exemplo, hospitais de alto custo e tabela própria.