Orientações Importantes: Covid-19
6 de Maio de 2020
Prezado Beneficiário,
A Unimed Cariri informa que, por meio da Resolução Normativa* 453, a ANS estabeleceu a cobertura do exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR. Portanto, o médico cooperado da Unimed Cariri poderá solicitar o exame para o beneficiário da operadora, quando este enquadrar-se na definição de caso suspeito ou provável da doença causada pelo coronavírus, definido pelo Ministério da Saúde. Para tanto, é necessário observar os requisitos para definir se o caso é ou não suspeito, conforme descrição abaixo
1 – DEFINIÇÃO DE CASOS SUSPEITOS:
DEFINIÇÃO 1 – SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
1.1 – EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
1.2 – EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
DEFINIÇÃO 2 – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG):
SíndromeGripal que apresente: dispnéia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto
2.1 – EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
2 – OUTROS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO PESQUISA POR RT – PCR, em:
– PACIENTES INTERNADOS com sintomas da Covid-19
– NOS PRIMEIROS 7 DIAS DE DOENÇA, SE:
- Maiores de 60 anos.
- Profissionais de saúde na linha de frente e profissionais de saúde sintomáticos.
- Qualquer idade que tenham sintomas da Covid-19 e fatores de risco como; hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doença cardiovascular, doença pulmonar crônica, neoplasias, doença renal crônica, gestação de risco e obesidade (>35Kg/m²).
– NÃO SOLICITAR PCR APÓS 10 DIAS DE SINTOMAS
– Não há cobertura pela a ANS de teste rápido IGM e IGG.
3 – NOTIFICAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Após a avaliação médica, se o beneficiário for enquadrado como caso suspeito, ou estiver dentro dos outros critérios acima, o cooperado deverá informar ao Ministério da Saúde, através de notificação oficial, a ser preenchida no site do órgão.
4 – GUIA DE SOLICITAÇÃO DE EXAME
Somente após notificação enviada, o médico deve fornecer cópia impressa do documento ao beneficiário, juntamente com a guia de solicitação médica do exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR
5–SOLICITAÇÃO DO EXAME À OPERADORA
Para a realização do exame, o beneficiário deve enviar solicitação da autorização à Unimed Cariri, através do site www.unimedcariri.com.br, no qual a guia e a notificação devem ser anexadas para procedimento de auditoria médica pela operadora, no que diz respeito ao enquadramento nas diretrizes de utilização do exame.
6 – ANÁLISE DA AUDITORIA MÉDICA E RETORNO AO BENEFICIÁRIO
Após análise da auditoria médica da Unimed Cariri, o beneficiário receberá retorno de sua solicitação, através de ligação telefônica ou e-mail, em um prazo que está previsto na Resolução Normativa 259 da ANS, sempre obedecida pela operadora. Uma vez autorizado o exame, a Unimed do Cariri direcionará a autorização para um de seus laboratórios parceiros credenciados, de acordo com a disponibilidade. Por conseguinte, a comunicação sempre se dará entre operadora e laboratório, com a respectiva autorização do procedimento.
Vale esclarecer que a ANS não liberou a cobertura para o teste rápido.
7 – ESCLARECIMENTOS FINAIS
O exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR, possui diretrizes de utilização, ou seja, critérios para que sua cobertura seja autorizada. Desta forma, para que a análise seja realizada, a prescrição médica deve apontar a situação clínica do beneficiário. Caso não, a solicitação médica será enquadrada como insuficiente. Contamos com acompreensão de nossos médicos cooperados sobre esta diretriz de solicitação deste exame, bem como sobre a orientação aos nossos beneficiários/clientes da Unimed Cariri. Lembramos que, conforme decreto do estado do Ceará, o atendimento presencial dos escritórios de atendimento está suspenso. É imprescindível que os beneficiários façam suas solicitações através do site. No qual, de forma online, temos todos os serviços disponíveis. Assim, podemos cuidar melhor uns dos outros.