Orientações Importantes

16 de junho de 2020

Prezado Beneficiário,

A Unimed Cariri informa que, por meio da Resolução Normativa* 453, a ANS estabeleceu a cobertura do exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR. Portanto, o médico cooperado da Unimed Cariri poderá solicitar o exame para o beneficiário da operadora, quando este enquadrar-se na definição de caso suspeito ou provável da doença causada pelo coronavírus, definido pelo Ministério da Saúde. Para tanto, é necessário observar os requisitos para definir se o caso é ou não suspeito, conforme descrição abaixo

1 – DEFINIÇÃO DE CASOS SUSPEITOS:

DEFINIÇÃO 1 – SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.

1.1 – EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

1.2 – EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

DEFINIÇÃO 2 – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG):

SíndromeGripal que apresente: dispnéia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto

2.1 – EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

2 – OUTROS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO PESQUISA POR RT – PCR, em:

– PACIENTES INTERNADOS com sintomas da Covid-19

– NOS PRIMEIROS 7 DIAS DE DOENÇA, SE:

  • Maiores de 60 anos.
  • Profissionais de saúde na linha de frente e profissionais de saúde sintomáticos.
  • Qualquer idade que tenham sintomas da Covid-19 e fatores de risco como; hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doença cardiovascular, doença pulmonar crônica, neoplasias, doença renal crônica, gestação de risco e obesidade (>35Kg/m²).

– NÃO SOLICITAR PCR APÓS 10 DIAS DE SINTOMAS

– Não há cobertura pela a ANS de teste rápido IGM e IGG.

3 – NOTIFICAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Após a avaliação médica, se o beneficiário for enquadrado como caso suspeito, ou estiver dentro dos outros critérios acima, o cooperado deverá informar ao Ministério da Saúde, através de notificação oficial, a ser preenchida no site do órgão.

4 – GUIA DE SOLICITAÇÃO DE EXAME

Somente após notificação enviada, o médico deve fornecer cópia impressa do documento ao beneficiário, juntamente com a guia de solicitação médica do exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR

5–SOLICITAÇÃO DO EXAME À OPERADORA

Para a realização do exame, o beneficiário deve enviar solicitação da autorização à Unimed Cariri, através do site www.unimedcariri.com.br, no qual a guia e a notificação devem ser anexadas para procedimento de auditoria médica pela operadora, no que diz respeito ao enquadramento nas diretrizes de utilização do exame.

6 – ANÁLISE DA AUDITORIA MÉDICA E RETORNO AO BENEFICIÁRIO

Após análise da auditoria médica da Unimed Cariri, o beneficiário receberá retorno de sua solicitação, através de ligação telefônica ou e-mail, em um prazo que está previsto na Resolução Normativa 259 da ANS, sempre obedecida pela operadora. Uma vez autorizado o exame, a Unimed do Cariri direcionará a autorização para um de seus laboratórios parceiros credenciados, de acordo com a disponibilidade. Por conseguinte, a comunicação sempre se dará entre operadora e laboratório, com a respectiva autorização do procedimento.

Vale esclarecer que a ANS não liberou a cobertura para o teste rápido.

7 – ESCLARECIMENTOS FINAIS

O exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR, possui diretrizes de utilização, ou seja, critérios para que sua cobertura seja autorizada. Desta forma, para que a análise seja realizada, a prescrição médica deve apontar a situação clínica do beneficiário. Caso não, a solicitação médica será enquadrada como insuficiente. Contamos com acompreensão de nossos médicos cooperados sobre esta diretriz de solicitação deste exame, bem como sobre a orientação aos nossos beneficiários/clientes da Unimed Cariri. Lembramos que, conforme decreto do estado do Ceará, o atendimento presencial dos escritórios de atendimento está suspenso. É imprescindível que os beneficiários façam suas solicitações através do site. No qual, de forma online, temos todos os serviços disponíveis. Assim, podemos cuidar melhor uns dos outros.


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